História da Centralização



A história da centralização do poder no Brasil pode ser contada pelas duas primeiras Constituições da República. A primeira, de 1891, dava bastante autonomia aos estados; a segunda, de 1934, centralizava todo o poder no governo federal. Foi o início do processo que condenou o Brasil ao atraso.

Na Constituição de 1891, o Art. 6º dizia que o Governo federal não poderia intervir em negócios peculiares aos Estados, salvo para: repelir invasão estrangeira (ou de um Estado em outro), manter a forma republicana federativa, restabelecer a ordem e a tranqüilidade nos Estados (mediante requisição dos respectivos Governos) ou assegurar a execução das leis e sentenças federais. Vejam que maravilha: era a legítima Federação, onde os estados tinham autonomia de verdade.

Pena que essa liberdade durou pouco. A Constituição de 1934 trouxe todas as decisões para a União, lançando a semente do paquiderme estatal que temos hoje. O Art. 5º listava as inúmeras atribuições privativas da União, dentre elas: autorizar a produção e fiscalizar o comércio de material de guerra; manter o serviço de correios; explorar ou dar em concessão os serviços de telégrafos, radio-comunicação e navegação aérea, inclusive as instalações de pouso, bem como as vias-férreas; estabelecer o plano nacional de viação férrea e o de estradas de rodagem; traçar as diretrizes da educação nacional; organizar defesa permanente contra os efeitos da seca nos Estados do Norte e muito mais.

Como se não bastasse essa sanha centralizadora do Art. 5º, o inciso XIX dizia que competia exclusivamente à União legislar sobre: direito penal, comercial, civil, aéreo e processual, registros públicos e juntas comerciais; normas fundamentais do direito rural, do regime penitenciário, da arbitragem comercial, da assistência social, da assistência judiciária e das estatísticas de interesse coletivo; normas gerais sobre o trabalho, a produção e o consumo; bens do domínio federal, riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia hidrelétrica, florestas, caça e pesca e a sua exploração; condições de capacidade para o exercício de profissões liberais e técnico-científicas assim como do jornalismo, etc.

O que restou aos estados? Legislar sobre migalhas. A Constituição de 1934 transformou a República num governo ainda mais centralizado que o Império. Esta carta durou pouco, é verdade, mas sua semente de concentração de poder foi passada adiante. A Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas ao implantar a ditadura do Estado Novo, completou o serviço e acabou oficialmente com o federalismo no Brasil. São 70 anos de autoritarismo constitucional, 70 anos de atraso, 70 anos de gigantismo estatal.

A Constituição de 1988 manteve a mesma estrutura centralizada. Precisamos de uma Nova Constituição, moderna, que restabeleça o Federalismo no Brasil. Do jeito que está o país não tem a menor chance de dar certo.

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