Youtube desbloqueado


O desembargador Ênio Santarelli Zuliani deve ter conversado com uma criança de 10 anos, que provavelmente entende mais de Internet do que ele, e divulgou um novo despacho desbloqueando o Youtube. No texto ele tenta se justificar:

Tal determinação decorre do poder concedido ao juiz para empregar meios de coerção indiretos [art. 461, § 5º, do CPC] no sentido de obter efetivo cumprimento das decisões judiciais. (...) O Youtube não cumpre a sentença, o que constitui ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, uma ameaça ao sistema jurídico. As sentenças são emitidas para serem executadas.
Mesmo que a decisão judicial seja impossível de ser cumprida? Se outro juiz igualmente desinformado mandar, num canetaço, que todos os arquivos da Internet tenham pelo menos um bit com valor 2 (dois), os sites que não obedecerem serão tirados do ar? E ele ainda acha que teve sucesso na empreitada:

O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.
O mais triste é que numa rápida pesquisa no Google (por direitos da personalidade) eu descobri a base legal de tudo isso. Não está na Constituição de 1988, mas sim no novo Código Civil de 2002. Localizei os artigos onde o despacho original foi baseado: estão no Capítulo II, artigos 11 a 21. Em especial o artigo 20 contém a seguinte barbaridade - nem parece uma Lei feita no século XXI:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Deixo ao leitor a tarefa de descobrir que tipo de "honra, boa fama ou respeitabilidade" restaram para Daniela Cicarelli e Tato Malzoni depois do episódio. Na prática apenas os ricos vão se dar ao trabalho de entrar na Justiça - porque qualquer um sabe que a nossa "Justiça", pra pobre, é lenta. Se fosse um de nós transando na praia, iria demorar tanto pra bloquearem que a gente até ia querer deixar online, pra mostrar pros netos como a vovó era gostosa...

O curioso é que esse código é de 2002 e não prevê que (graças a Deus) está cada vez mais difícil proibir a divulgação de uma informação. Imagine uma cidade na fronteira, daí aparece um vídeo similar com a filha do prefeito. Ele aciona a Justiça e o vídeo é proibido... no Brasil. Enquanto isso a TV do país vizinho mostra o vídeo à exaustão, em canais que são sintonizados com uma antena comum, daquelas com Bombril na ponta. A Justiça brasileira vai fazer o que, proibir a venda de Bombril?

Se uma TV estrangeira, por satélite, passar o vídeo, o que vai acontecer? Vão transformar o Brasil numa Cuba, onde é proibido ter antena parabólica? O Brasil não tem tecnologia para derrubar um satélite, senão essa seria a opção preferida. Quem sabe o governo usa isso como motivo pra investir em tecnologia aeroespacial - afinal, "sentenças são emitidas para serem executadas", não é verdade?

Comentários

Maykon disse…
legal seu blog cara.!!
t++

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